CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 952
Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.
Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ação de Indenização por Dano Material: Recuperando Prejuízos Financeiros

O artigo 952 do Código de Processo Civil trata da ação de indenização por dano material. Em termos simples, essa ação permite que uma pessoa que sofreu um prejuízo financeiro devido a uma ação ou omissão de outra busque ser ressarcida.

O Que é Dano Material?

Dano material se refere a qualquer prejuízo que possa ser medido em dinheiro. Isso inclui:

  • Danos Emergentes: Perdas diretas que a vítima teve em seu patrimônio. Por exemplo, o custo de consertar um carro batido, o valor de um bem destruído, ou despesas médicas necessárias em decorrência de um ato ilícito.
  • Lucros Cessantes: Aquilo que a vítima razoavelmente deixou de lucrar. Por exemplo, um profissional autônomo que não pôde trabalhar por causa de um acidente e, por isso, perdeu os rendimentos que teria auferido naquele período.

Quem Pode Pedir Indenização?

Qualquer pessoa (física ou jurídica) que tenha sofrido um dano material em decorrência de um ato ilícito (uma conduta culposa ou dolosa que cause prejuízo a outrem) pode propor essa ação.

O Que a Ação Busca?

O objetivo principal da ação de indenização por dano material é reparar o prejuízo causado, restabelecendo a situação da vítima ao estado anterior à ocorrência do dano, na medida do possível. Isso significa que a indenização deve cobrir todos os custos e perdas financeiras comprovadamente sofridas.

Requisitos para a Ação

Para que a ação seja bem-sucedida, é necessário comprovar:

  1. A Conduta: Que houve uma ação ou omissão por parte do réu.
  2. O Dano Material: Que essa conduta causou um prejuízo financeiro real e mensurável à vítima.
  3. O Nexo de Causalidade: Que o dano material foi uma consequência direta da conduta do réu.
  4. A Culpa (em regra): Que a conduta do réu foi culposa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolosa (intenção de causar o dano). Em alguns casos específicos, a lei pode prever a responsabilidade objetiva, onde a culpa não precisa ser comprovada.

Procedimento Simplificado

A ação de indenização por dano material, quando não houver contestação ou quando as alegações forem verossímeis, pode ter um trâmite mais rápido e simplificado. O juiz poderá, inclusive, conceder antecipadamente os efeitos da tutela (uma decisão provisória) para evitar que o dano se agrave ou para garantir que a vítima receba o que lhe é devido o mais rápido possível.

Em suma, o artigo 952 oferece um instrumento jurídico para que quem sofreu um prejuízo financeiro possa buscar a devida reparação e ter seus bens ou lucros restabelecidos.